Agora é lei. Os vereadores aprovaram na noite de ontem, 11/01, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Alto do Rodrigues, que objetiva a valorização e a qualificação dos profissionais, associado à melhoria dos serviços educacionais prestados à população. O Plano aprovado foi mais uma conquista da categoria que através de representantes do Poder Executivo, da Secretaria de Educação e do Sindicato, tiveram uma comissão de reestruturação competente e responsavel. Muitos professores estiveram na Câmara para presenciar a sessão. O Projeto de Lei n°. 433/2009, que institui o plano foi aprovado por unanimidade, todos os veradores da casa estavam presentes e votaram a favor da aprovação. O Plano será enviado à prefeitura para sansão do Prefeito Eider Medeiros. É a gestão Fazendo Acontecer valorizando a educação e reconhecendo o trabalho do educador. Obrigado ao Prefeito Eider Medeiros, pelo reconhecimento, a Secretária de Educação, Raquel Viana pelo compromisso. Aos professores, sucesso e parabéns.
Caríssimos professores, professoras e demais profissionais que compõem esta categoria.
ResponderExcluirPrimeiramente quero parabenizar todos os professores, assim como ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipal, na pessoa da sua Presidente, a senhora Dalvanira, pela bela conquista alcançada com a aprovação deste plano.
É interessante que o analisemos com um espírito crítico, e não apenas como uma conquista que, afinal, foi até aplaudida, como se tal aprovação fosse um favor enorme para a nossa categoria, e não fruto de luta como bem frisou a Professora Dalvanira (PRESIDENTE DO SINDICATO) e principalmente por ser um direito nosso, afinal a lei do piso existe para isto. Vamos então aos fatos:
1º) Com a aprovação do plano, está visivelmente comprovado que as vantagens ofertadas aos professores no início de carreira são bem maiores do as vantagens dos professores que já estão fora do estágio probatório, e, conseqüentemente, já adquiriram estabilidade;
2º) Como o plano fora remetido à Câmara Municipal para votação no menor espaço de tempo possível, não se admitindo se quer, abrir vista para as comissões, sem que isso prejudicasse o último prazo para aprovação, ficamos nós sem opção, principalmente os professores efetivos inespecíficos, ou seja, aqueles que possuem bacharelado ao invés de licenciatura, mas que estão na ativa;
3º) Além do prejuízo de ordem financeira para os professores mais antigos, existe o fato de que o art. 1º da Lei nº 433/2009, faz menção às leis: Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB); Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007 (FUNDEB), Lei nº 11.738, de 06 de junho de 2008 (LEI DO PISO), e da Resolução nº 02, de 28 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, com exceção da Lei nº 9.394, todas as demais leis são posteriores a data do concurso a que me submeti e fui aprovado, sendo desta forma, inconstitucional todo e qualquer ato praticado que venha a prejudicar os direitos adquiridos por qualquer um funcionário, uma vez que é público e notório que a lei só começa a surtir seus efeitos no ato da sua publicação;
4º) De igual forma é o art. 9º, VI, § 1º e §3º da Lei nº 433/2009, que além de retirar um direito já existente, ainda representa uma imposição, ao invés de um processo democrático, este sim é que é inconstitucional, visto que vai de encontro ao art. 5º, XXXVI da Constituição Federal do Brasil.
Por estas e outras razões, lanço o meu protesto de insatisfação para com alguns artigos do projeto de lei aprovado.
Por último, muito me admira, eu há dias atrás haver postado um comentário sobre esta matéria publicada neste blog e esta simplesmente HAVER SIDO APAGADA, por quem eu não sei, afinal não sou eu quem movimenta este blog, apenas estou escrevendo e esperando que este seja aceito por quem de direito.
Espero haver esclarecido os meus questionamentos com relação a alguns artigos do plano, e me coloco a disposição para qualquer esclarecimento relacionado a esta matéria. Outra coisa: perdi a batalha, mas não perdi a guerra...
Parabéns a toda a categoria, mais uma vez, e um forte abraço de:
Francisco das Chagas Nunes de Brito (Titico Nunes)
Professor – Psicopedagogo – Economista e Acadêmico do 9º Período de Direito